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STF: Estados não podem cobrar ITCMD sobre doações e heranças no exterior

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal aplicado sobre heranças e doações, entrou essa semana na pauta de discussão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em plenário virtual, por sete votos a quatro, a maioria dos ministros se manifestou pela inconstitucionalidade de uma lei do Estado de São Paulo, que estabelecia a incidência do ITCMD sobre doações de bens provenientes de outros países. No sentido do voto do relator, ministro Dias Toffoli, a Corte considerou que é vedado aos Estados e ao Distrito Federal estabelecer a cobrança de ITCMD nesses casos.

A decisão fundamenta-se na disposição constitucional segundo a qual, quando o beneficiário reside no Brasil e os bens que recebe vêm do exterior, exige-se lei complementar para estabelecer as regras de instituição e cobrança do tributo. Assim, diante da ausência de uma norma geral editada pela União, os governos estaduais não estariam autorizados a legislar sobre o assunto.

Por envolverquestões relevantes sob os aspectos econômico e jurídico, otema foi considerado com repercussão geral e deve provocar consequências que ultrapassam as fronteiras estaduais.

Nesse sentido, o advogado Guilherme Almeida, da APD Advogados, ressalta que “a decisão, a despeito de abarcar exclusivamente a lei paulista, causa impacto a nível nacional e beneficia principalmente empresas multinacionais, as quais passam a ter condições fiscais mais favoráveis à movimentação internacional de bens e valores”.

*Por Guilherme Fonseca Almeida, sócio da APD Advogados Assessoria Empresarial, advogado especialista na área empresarial.

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