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Os três principais problemas da compra de imóveis na planta

Adquirir um imóvel na planta é cada vez mais comum e é ainda uma boa uma opção para aqueles que querem economizar um pouco na compra de uma propriedade. Contudo, esta afirmação  pode se tornar um grande pesadelo caso alguns cuidados não sejam observados.

O primeiro ponto a ser observado é que a compra de imóvel ainda na planta, jamais tem seu preço completamente definido, salvo quando o pagamento se dá à vista. Isso porque na maioria das vezes, o comprador paga uma pequena parte à Construtora, e fica de pagar parcela final (com ou sem financiamento), mediante a entrega das chaves.

Ocorre que esta parcela final é sempre reajustada mês a mês, por índices atrelados à construção civil (CUB ou INCC, em sua quase maioria). Assim, dependendo da oscilação destes índices, o imóvel que tinha determinado preço, terá outro muito superior quando do efetivo pagamento ao receber as chaves do imóvel, o que pode nem sempre representar economia.

O segundo ponto decorre da impossibilidade de se averiguar de fato o que se está comprando em detalhes concretos. Tal fato se dá porque o comprador tem acesso apenas às fotos ilustrativas, plantas e, quando muito, maquetes, que representam o que será o bem comprado. Apesar da existência de memorial descritivo dos materiais a serem utilizados, não é possível se ter plena certeza da qualidade e perfeição quanto ao acabamento. Assim, pode ser que se receba, o quem tem acontecido muito na prática, imóvel com péssimas condições de acabamento e com materiais de qualidades inferiores ao que se acreditava estar comprado.

Neste caso sugere-se consultar previamente a reputação da Construtora que já entregou outros empreendimentos, bem como no caso de discordância daquilo que foi entregue com aquilo que se imaginava comprar, sugere-se consultar um advogado para avaliação de possível medida judicial para correção de imperfeições, ou ajuizamento de ação de perdas e danos.

Por último, problema de grade recorrência, infelizmente, e que muito lesa os consumidores, decorre dos atrasos na entrega das unidades adquiridas na planta.  É que as construtoras invariavelmente não conseguem entregar o imóvel no prazo prometido em contrato, lesando o consumir que já fez planos de se mudar para o imóvel na data aprazada. Nestes casos, verificado o atraso, o consumidor deve procurar uma advogado, para ingresso de ação visando ressarcimento pelos prejuízos decorrentes do atraso, ou mesmo a rescisão do contrato por inadimplência da Construtora, que não cumpriu sua obrigação e deve ser compelida a devolver o que recebeu, atualizado monetariamente, acrescido de juros e possível indenização pelo descumprimento do contrato.

Além do atraso, a saúde financeira da empresa pode não garantir a entrega do bem, como em muitos casos, tem sido necessário que os próprios compradores retomem obra com destituição de Construtora, como tratado em artigo em apartado, que será novamente detalhado em breve em razão do momento financeiro do mercado imobiliário.

Observados os pontos acima, a aquisição de imóvel na planta ainda pode ser  um bom negócio e se feita com cuidado e com auxílio de especialistas, com certeza não gerará problemas ao comprador. Contudo, não é garantia de bom negócio, e deve ser feito com cuidado e como envolvimento de especialistas para minorar prejuízos.

*por Guilherme Fonseca Almeida, sócio APD e especialista na área imobiliária

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