Em Ação Civil Pública ajuizada sob os autos de nº 1026649-38.2019.4.01.3400, o Ministério Público da União buscava compelir a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), agência reguladora responsável pela supervisão e regulamentação da aviação civil no Brasil, a editar regras sobre o transporte aéreo de passageiros de menores de 16 anos acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.

Com o intuito de cumprir a sentença proferida no referido processo, em novembro de 2023 a ANAC editou a Portaria nº 13.065/SAS, a qual dispõe sobre a marcação de assentos em voos para menores de 16 anos de idade.

O artigo 1º da Portaria assevera que: “Art. 1º. As empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 (dezesseis) anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, salvo na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço extra para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.”

Em outras palavras, o regulamento passa a assegurar o direito a assento adjacente do menor de 16 anos ao lado de seu familiar ou responsável, sem que haja qualquer tipo de cobrança adicional.

Contudo, é importante se atentar para o fato de que a cobrança de taxa poderá ocorrer nos casos em que houver upgrade de classe ou alteração para assentos que possuam um espaço maior para as pernas.

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