O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formalizou uma decisão que traz importantes consequências para o setor de transporte rodoviário: o pagamento do vale-pedágio por reembolso é válido e não está sujeito a multas.

A corte interpretou que, conforme a Lei do Vale-Pedágio Obrigatório, a responsabilidade de custear o pedágio continua sendo do embarcador, mas a forma do pagamento, se feita por reembolso, não configura descumprimento legal desde que haja acordo prévio.

O STJ argumentou que essa modalidade de pagamento, além de não violar a letra da lei, pode ser operacionalizada sem penalizações, desde que os contratos entre as partes estejam claramente definidos e respeitem a Lei 10.209/2001.

Importante ressaltar que o reembolso deve ser documentado adequadamente, assegurando que todos os registros estejam disponíveis para eventual fiscalização e garantam a boa-fé dos envolvidos.

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