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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem trazido novas perspectivas sobre a controvérsia envolvendo o ágio em operações societárias, um tema de significativa relevância no planejamento tributário no Brasil. Essa discussão em torno da tese do ‘real adquirente’ é central nos debates fiscais.

Entendendo o Ágio nas Aquisições

O ágio pode ser uma ferramenta poderosa no contexto empresarial, permitindo a exclusão de valor da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A questão surge sobre qual empresa é realmente a adquirente nas aquisições.

O Debate: Quem é o ‘Real Adquirente’?

Enquanto o fisco brasileiro frequentemente vê a empresa brasileira como um simples canal para investidores estrangeiros, as empresas argumentam que a origem dos recursos não deveria mudar sua classificação como real adquirente.

Decisões Recentes: Um Novo Entendimento

O CARF tem sido enfático ao afirmar que a tese do ‘real adquirente’ não possui sustentação legal, como ficou evidenciado em casos notáveis como Elektro e L’Oréal. Essas decisões reforçam o reconhecimento da empresa brasileira como a legítima investidora, mesmo quando os recursos são de controladoras internacionais.

A Importância do Alinhamento entre Práticas Empresariais e Fiscais

O entendimento claro entre práticas empresariais e a interpretação tributária é vital para um ambiente empresarial estável e previsível no Brasil.

O aprimoramento e alinhamento entre as práticas empresariais e os entendimentos fiscais não somente garantem maior previsibilidade e segurança jurídica no Brasil, mas também atraem investidores estrangeiros, fortalecendo o ambiente de negócios como um todo.

Para mais informações, conheça as práticas da APD Tributário.

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