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A pandemia da Covid-19 impactou diversos setores econômicos, levando muitas empresas a buscar a revisão de contratos devido à alta volatilidade do câmbio. No entanto, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a variação cambial, por si só, não é motivo suficiente para a revisão contratual de obrigações firmadas em moeda estrangeira.

O que decidiu o STJ?

O caso analisado envolveu uma empresa brasileira que havia contraído empréstimos em dólar para a implantação de franquias. Com a disparada do câmbio durante a pandemia, a empresa alegou que o contrato se tornou excessivamente oneroso, buscando a revisão de suas cláusulas com base no artigo 478 do Código Civil.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitou a tese e destacou que a flutuação do câmbio é um risco inerente aos contratos internacionais. Para o STJ, só é possível rever cláusulas se houver desequilíbrio grave, anormal e comprovado — o que não se verificou no caso concreto.

Posição do Tribunal

A decisão fixou os seguintes entendimentos:

O que observar nos contratos com moeda estrangeira?

Este julgamento serve como alerta para empresas e investidores que operam com obrigações em dólar, euro ou outras moedas estrangeiras. Antes de firmar esse tipo de compromisso, é fundamental:

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