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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, por unanimidade, o julgamento do Tema 1.198 e fixou importante tese sobre o papel do Judiciário diante de indícios de litigância abusiva, especialmente em contextos de ações repetitivas.

Tese fixada:
“Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.”

Aspectos centrais da decisão

O julgamento do Recurso Especial nº 2.021.665-MS reafirma a legitimidade da atuação do magistrado para exigir documentos adicionais desde a petição inicial, quando houver sinais de uso abusivo do direito de ação. A medida visa conter práticas que desvirtuam a função da jurisdição, sem comprometer o acesso à Justiça.

A Corte diferencia a chamada litigância de massa, fenômeno natural em uma sociedade complexa, da litigância abusiva, caracterizada por atos processuais utilizados de forma estratégica para fins indevidos, como sobrecarregar o sistema, obter acordos forçados ou fragmentar indevidamente demandas.

Conexão com diretrizes do CNJ

A tese está alinhada à Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que propõe mecanismos de identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. Entre as medidas previstas estão:

Importância prática

A decisão fortalece a capacidade do Judiciário de agir preventivamente frente ao uso distorcido do processo. Ao mesmo tempo, reafirma que a litigância abusiva deve ser combatida de forma fundamentada, com respeito às garantias processuais e à razoabilidade do caso concreto.

O julgamento não impõe restrições ao exercício regular do direito de ação, mas delimita parâmetros para sua atuação responsável, sobretudo em cenários de judicialização massiva.

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