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Desde 30 de maio de 2024, tornou-se obrigatório o cadastro das empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida integra o Programa Justiça 4.0, com o objetivo de centralizar e digitalizar o recebimento de comunicações processuais, substituindo as tradicionais cartas de citação e intimação.

O que é o DJE?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma unificada para o envio e recebimento de citações, intimações e demais comunicações processuais entre o Judiciário e as partes. Através do sistema, as empresas podem consultar, confirmar e acompanhar essas comunicações em um ambiente digital seguro e eficiente.

Finalidade da Plataforma

O DJE foi criado para:

Quem Deve se Cadastrar?

O cadastro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Como Realizar o Cadastro?

O procedimento é simples e exige uma conta GOV.BR nível prata ou ouro:

  1. Acesse o site: https://domicilio-eletronico.pjd.jus.br
  2. Faça login com sua conta GOV.BR
  3. Aceite o Termo de Adesão
  4. Configure os perfis e permissões de acesso
  5. Acesse e acompanhe as comunicações

Sugestões para Controle Interno

Importante: os alertas por e-mail são informativos. A leitura formal das comunicações deve ser realizada diretamente na plataforma do DJE.

Perfis de Acesso no DJE

A empresa pode configurar diferentes níveis de acesso:

A leitura de citações ou intimações deve ser comunicada imediatamente ao departamento jurídico da empresa para garantir a condução adequada do processo e o cumprimento dos prazos legais.

Prazos Legais Importantes

O não acesso à citação no DJE dentro do prazo legal, sem justificativa, configura citação tácita e pode ensejar multa de até 5% do valor da causa, conforme o art. 246, §1º do CPC, sendo considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.

O CNJ disponibiliza:

Disponíveis em: https://www.cnj.jus.br/domicilio-judicial-eletronico/

Recomenda-se o pronto cadastro, a estruturação de sistemas de controle internos eficazes e a orientação adequada aos colaboradores. Em caso de dúvidas, consulte seu advogado de confiança.

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