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Desde 30 de maio de 2024, tornou-se obrigatório o cadastro das empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida integra o Programa Justiça 4.0, com o objetivo de centralizar e digitalizar o recebimento de comunicações processuais, substituindo as tradicionais cartas de citação e intimação.
O que é o DJE?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma unificada para o envio e recebimento de citações, intimações e demais comunicações processuais entre o Judiciário e as partes. Através do sistema, as empresas podem consultar, confirmar e acompanhar essas comunicações em um ambiente digital seguro e eficiente.
Finalidade da Plataforma
O DJE foi criado para:
- Centralizar todas as comunicações judiciais;
- Assegurar rastreabilidade e controle de prazos;
- Agilizar o trâmite processual;
- Reduzir custos com envio físico de correspondências.
Quem Deve se Cadastrar?
O cadastro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Como Realizar o Cadastro?
O procedimento é simples e exige uma conta GOV.BR nível prata ou ouro:
- Acesse o site: https://domicilio-eletronico.pjd.jus.br
- Faça login com sua conta GOV.BR
- Aceite o Termo de Adesão
- Configure os perfis e permissões de acesso
- Acesse e acompanhe as comunicações
Sugestões para Controle Interno
- Crie um e-mail corporativo específico (ex.: dje@empresa.com.br) para centralizar os alertas.
- Designe uma equipe ou profissional responsável pelo monitoramento diário da plataforma.
- Inclua os advogados da empresa no grupo de e-mails para garantir ciência imediata das comunicações.
Importante: os alertas por e-mail são informativos. A leitura formal das comunicações deve ser realizada diretamente na plataforma do DJE.
Perfis de Acesso no DJE
A empresa pode configurar diferentes níveis de acesso:
- Administrador: responsável pela gestão de usuários e permissões.
- Leitura e Resposta: destinado aos profissionais que acompanharão as intimações e repassarão as informações.
A leitura de citações ou intimações deve ser comunicada imediatamente ao departamento jurídico da empresa para garantir a condução adequada do processo e o cumprimento dos prazos legais.
Prazos Legais Importantes
- Pessoa jurídica de direito privado: 3 dias úteis para confirmar a ciência da citação.
- Pessoa jurídica de direito público: 10 dias corridos.
O não acesso à citação no DJE dentro do prazo legal, sem justificativa, configura citação tácita e pode ensejar multa de até 5% do valor da causa, conforme o art. 246, §1º do CPC, sendo considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.
- Citações: o prazo processual se inicia no 5º dia útil após a confirmação de leitura.
- Intimações: o prazo começa no momento da leitura da comunicação.
O CNJ disponibiliza:
- Manuais do Usuário
- Vídeos tutoriais
Disponíveis em: https://www.cnj.jus.br/domicilio-judicial-eletronico/
Recomenda-se o pronto cadastro, a estruturação de sistemas de controle internos eficazes e a orientação adequada aos colaboradores. Em caso de dúvidas, consulte seu advogado de confiança.