O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a prescrição para a cobrança da dívida não impede o credor de buscar a apreensão de um bem alienado fiduciariamente. Essa decisão reafirma a distinção entre os direitos obrigacionais e reais nos contratos de alienação fiduciária.

O que isso significa?

A prescrição para cobrar a dívida ocorre no prazo de cinco anos, conforme o Código Civil. No entanto, o credor mantém o direito de retomar o bem, uma vez que a alienação fiduciária transfere a propriedade resolúvel ao credor até que a dívida seja quitada.

Na prática, mesmo após a prescrição para cobrança judicial do débito, o bem vinculado à garantia fiduciária pode ser retomado, assegurando o direito de posse ao credor.

Impactos para Credores e Devedores

Para os Credores

Essa decisão reforça a proteção aos seus direitos patrimoniais, permitindo a recuperação do bem alienado como forma de minimizar os prejuízos decorrentes da inadimplência.

Para os Devedores

É essencial compreender que a prescrição não extingue a obrigação de devolver o bem em caso de não pagamento, o que pode gerar desdobramentos mesmo após o prazo de cobrança.

Por estas razões, é fundamental que tanto credores quanto devedores compreendam plenamente os efeitos de suas obrigações e direitos nesses contratos, com enfoque especial aos impactos de decisões judiciais como a proferida pelo STJ.

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