O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) proferiu recentemente uma decisão relevante sobre o uso de expressões descritivas no mercado. O colegiado entendeu que o termo “língua de gato”, popularmente associado a um tipo específico de chocolate, não pode ser monopolizado por uma única empresa, como pretendia a fabricante Kopenhagen.

Entendimento do TRF-2

Segundo o Tribunal, a expressão em questão refere-se diretamente ao formato do produto — uma barra de chocolate fina, alongada e achatada, que lembra a língua do felino. Por esse motivo, foi classificada como termo descritivo e de uso comum, e não como marca distintiva passível de proteção exclusiva.

Implicações jurídicas

A tentativa de exclusividade da Kopenhagen foi considerada incompatível com os princípios que regem o sistema de marcas no Brasil, especialmente no que diz respeito à livre concorrência e ao direito das demais empresas de atuarem no mesmo segmento sem sofrerem restrições indevidas.

A decisão do TRF-2 reforça a importância de distinguir entre marcas que de fato identificam e diferenciam um produto (marcas distintivas) e aquelas que apenas descrevem características genéricas ou funcionais do item comercializado (marcas descritivas).

Proteja sua marca, mas conheça os limites

Esse julgamento serve como alerta para o setor empresarial: registrar uma marca é essencial, mas é igualmente importante compreender que o direito não pode ser utilizado para impedir concorrência legítima por meio da apropriação indevida de termos de uso corrente no mercado.

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