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A Prefeitura Municipal da Serra instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Serra 2025 – com o objetivo de promover a regularização de débitos fiscais por meio de condições excepcionais para contribuintes em situação de inadimplência. Trata-se de uma oportunidade relevante para pessoas físicas e jurídicas quitarem tributos municipais em atraso, beneficiando-se de descontos significativos e opções de parcelamento flexíveis.

Abrangência do Programa

O REFIS Serra 2025 engloba uma ampla variedade de débitos, tornando-se aplicável a diferentes tipos de obrigações fiscais e não tributárias. Dentre os tributos contemplados estão:

Importante destacar que o programa não se aplica a débitos lançados no exercício fiscal de 2025, o que reforça a necessidade de análise criteriosa por parte dos contribuintes interessados.

Quem Pode Aderir

Podem aderir ao REFIS Serra 2025:

Essa abrangência busca proporcionar uma regularização inclusiva, atendendo tanto cidadãos quanto organizações empresariais.

Prazos e Condições

O período de adesão ao programa foi estipulado entre 17 de março de 2025 e 30 de setembro de 2025, permitindo aos contribuintes tempo hábil para avaliar sua situação fiscal e formalizar a adesão.

Entre os benefícios oferecidos destacam-se:

Para débitos superiores a R$ 1.000.000,00, há condições diferenciadas, que incluem a necessidade de pagamento de uma entrada de 20% do valor total da dívida.

Modalidades e Procedimentos de Adesão

Os contribuintes interessados podem optar por:

A adesão pode ser formalizada por meio dos seguintes canais oficiais:

A adesão ao REFIS Serra 2025 representa uma medida estratégica para a regularização de pendências fiscais, evitando o acúmulo de encargos e eventuais restrições judiciais. Ressalta-se a importância de análise minuciosa das condições propostas e das obrigações legais envolvidas, a fim de garantir uma decisão consciente e alinhada ao planejamento financeiro do contribuinte.

Para mais informações , conheça as práticas da APD Tributário.

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