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A Prefeitura Municipal da Serra instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Serra 2025 – com o objetivo de promover a regularização de débitos fiscais por meio de condições excepcionais para contribuintes em situação de inadimplência. Trata-se de uma oportunidade relevante para pessoas físicas e jurídicas quitarem tributos municipais em atraso, beneficiando-se de descontos significativos e opções de parcelamento flexíveis.
Abrangência do Programa
O REFIS Serra 2025 engloba uma ampla variedade de débitos, tornando-se aplicável a diferentes tipos de obrigações fiscais e não tributárias. Dentre os tributos contemplados estão:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- Taxas municipais diversas
- Autos de infração
- Outros débitos não tributários
Importante destacar que o programa não se aplica a débitos lançados no exercício fiscal de 2025, o que reforça a necessidade de análise criteriosa por parte dos contribuintes interessados.
Quem Pode Aderir
Podem aderir ao REFIS Serra 2025:
- Pessoas físicas domiciliadas no município da Serra;
- Empresas (pessoas jurídicas) com sede ou filial na localidade;
- Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa;
- Aqueles que estejam com débitos em fase de cobrança judicial.
Essa abrangência busca proporcionar uma regularização inclusiva, atendendo tanto cidadãos quanto organizações empresariais.
Prazos e Condições
O período de adesão ao programa foi estipulado entre 17 de março de 2025 e 30 de setembro de 2025, permitindo aos contribuintes tempo hábil para avaliar sua situação fiscal e formalizar a adesão.
Entre os benefícios oferecidos destacam-se:
- Descontos de até 100% sobre multas e juros, conforme a modalidade de pagamento;
- Parcelamento em até 86 vezes, possibilitando um planejamento financeiro mais adequado;
- Parcelas mínimas acessíveis, sendo R$ 80,00 para pessoas físicas e R$ 120,00 para pessoas jurídicas.
Para débitos superiores a R$ 1.000.000,00, há condições diferenciadas, que incluem a necessidade de pagamento de uma entrada de 20% do valor total da dívida.
Modalidades e Procedimentos de Adesão
Os contribuintes interessados podem optar por:
- Pagamento à vista, modalidade que garante os maiores descontos disponíveis;
- Parcelamento, com prazos estendidos que variam conforme o valor e a natureza do débito.
A adesão pode ser formalizada por meio dos seguintes canais oficiais:
- Regionais Fiscais;
- Coordenação de Dívida Ativa;
- DECODAM (Departamento de Cobrança da Dívida Ativa Municipal);
- Portal online oficial do REFIS Serra 2025.
A adesão ao REFIS Serra 2025 representa uma medida estratégica para a regularização de pendências fiscais, evitando o acúmulo de encargos e eventuais restrições judiciais. Ressalta-se a importância de análise minuciosa das condições propostas e das obrigações legais envolvidas, a fim de garantir uma decisão consciente e alinhada ao planejamento financeiro do contribuinte.
Para mais informações , conheça as práticas da APD Tributário.