Com a recente sanção da Lei Complementar 214/25, a reforma tributária no Brasil apresenta mudanças significativas nas regras de tributação, com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos de maneira gradual. Este artigo propõe uma análise detalhada das atualizações mais relevantes e como elas podem impactar contribuintes, especialmente no setor imobiliário.

Principais Atualizações

Setor Imobiliário e Novas Alíquotas

Os contribuintes agora têm a opção de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com uma alíquota reduzida de 3,6% sobre a receita bruta recebida, desde que respeitadas determinadas condições:

Contratos com Finalidade Não Residencial

Contratos com Finalidade Residencial

Produtos e Serviços com Alíquotas Modificadas

A reforma também traz alterações nas alíquotas de impostos sobre produtos essenciais e prejudiciais. Itens como arroz e feijão estão isentos de impostos, enquanto produtos prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas, enfrentarão uma cobrança adicional.

Benefícios para a População Vulnerável

Uma atenção especial foi dada à população de baixa renda, que, inscrita no CadÚnico, poderá usufruir de cashback sobre a CBS e o IBS em itens essenciais, como água e energia. Essa medida visa mitigar os impactos da carga tributária sobre os mais necessitados.

Incentivos para Profissionais e Empreendedores

Os profissionais liberais, como advogados e médicos, terão uma redução de 30% no IVA. Além disso, motoristas de aplicativos e nanoempreendedores com faturamento até R$ 40,5 mil poderão se beneficiar de regimes tributários mais favoráveis.

Considerações Gerais

A complexidade das novas regras pode gerar incertezas. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às mudanças e busquem compreensão das novas normas para garantir conformidade fiscal e maximizar os benefícios disponíveis. Para melhor gerir essas questões, recomenda-se a consulta a um profissional especializado em tributação que possa auxiliar na interpretação das normas e orientar sobre as melhores práticas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *