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Com a recente sanção da Lei Complementar 214/25, a reforma tributária no Brasil apresenta mudanças significativas nas regras de tributação, com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos de maneira gradual. Este artigo propõe uma análise detalhada das atualizações mais relevantes e como elas podem impactar contribuintes, especialmente no setor imobiliário.
Principais Atualizações
Setor Imobiliário e Novas Alíquotas
Os contribuintes agora têm a opção de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com uma alíquota reduzida de 3,6% sobre a receita bruta recebida, desde que respeitadas determinadas condições:
Contratos com Finalidade Não Residencial
- Formalização do Contrato: O contrato deve ser firmado até a data de publicação da Lei Complementar. A comprovação pode ser feita através do reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica.
- Registro do Contrato: Para a validade, o contrato deve ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis ou em Registro de Títulos e Documentos, além de ser disponibilizado à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS até 31 de dezembro de 2025.
- Prazo de Aplicação: A alíquota reduzida se estenderá pelo prazo original do contrato, oferecendo uma oportunidade interessante para empresas e investidores.
Contratos com Finalidade Residencial
- Condições de Formalização: Assim como nos contratos não residenciais, a formalização deve ocorrer até a data de publicação da Lei Complementar, podendo ser comprovada por reconhecimento de firma, assinatura eletrônica ou até pela prova de pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao primeiro mês do contrato.
- Extensão da Alíquota Reduzida: A alíquota reduzida será aplicada pelo prazo original do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro.
Produtos e Serviços com Alíquotas Modificadas
A reforma também traz alterações nas alíquotas de impostos sobre produtos essenciais e prejudiciais. Itens como arroz e feijão estão isentos de impostos, enquanto produtos prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas, enfrentarão uma cobrança adicional.
Benefícios para a População Vulnerável
Uma atenção especial foi dada à população de baixa renda, que, inscrita no CadÚnico, poderá usufruir de cashback sobre a CBS e o IBS em itens essenciais, como água e energia. Essa medida visa mitigar os impactos da carga tributária sobre os mais necessitados.
Incentivos para Profissionais e Empreendedores
Os profissionais liberais, como advogados e médicos, terão uma redução de 30% no IVA. Além disso, motoristas de aplicativos e nanoempreendedores com faturamento até R$ 40,5 mil poderão se beneficiar de regimes tributários mais favoráveis.
Considerações Gerais
A complexidade das novas regras pode gerar incertezas. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às mudanças e busquem compreensão das novas normas para garantir conformidade fiscal e maximizar os benefícios disponíveis. Para melhor gerir essas questões, recomenda-se a consulta a um profissional especializado em tributação que possa auxiliar na interpretação das normas e orientar sobre as melhores práticas.