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Supremo Tribunal Federal suspende processos sobre pejotização e reconhece repercussão geral do Tema 1389
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no dia 14 de abril de 2025, a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços, prática popularmente conhecida como “pejotização”.
No âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603/PR, tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), foram proferidas duas decisões de alta relevância jurídica e impacto direto sobre a dinâmica das relações de trabalho e prestação de serviços no setor empresarial brasileiro.
Ambas as manifestações foram proferidas pelo Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, e envolvem a controvérsia acerca da licitude da contratação de pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos em substituição a vínculos celetistas, prática comumente denominada “pejotização”.
Nesse sentido, é importante entender quais foram as decisões tomadas até o momento.
A Decisão Monocrática de 14 de Abril de 2025: Suspensão Nacional de Processos
Na primeira decisão, proferida em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em curso que versem sobre as matérias objeto do Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento final do recurso extraordinário paradigmático.
A medida foi justificada diante do crescente volume de ações judiciais envolvendo o tema, bem como da constatação de resistência reiterada da Justiça do Trabalho em aplicar os precedentes firmados pela Suprema Corte, em especial aqueles oriundos do julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional da terceirização e da organização produtiva sob diversas formas jurídicas.
Acórdão Publicado em 24 de Abril de 2025: Reconhecimento da Repercussão Geral do Tema 1389
Na sequência, o STF, por meio do plenário, publicou o acórdão correspondente à deliberação que reconheceu a repercussão geral do Tema 1389, formalizando o entendimento de que a matéria possui natureza constitucional e transcendência jurídica, política, social e econômica.
Tal reconhecimento significa que o julgamento do recurso paradigma servirá como diretriz obrigatória para os demais órgãos do Poder Judiciário, nos moldes do art. 1.036 do CPC.
Quais serão os temas objetos da decisão do plenário do STF?
O julgamento do mérito, ainda pendente de realização, abordará com profundidade os seguintes pontos:
- A competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas que envolvam alegações de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços;
- A licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoas jurídicas, inclusive quando contratados de forma reiterada, avaliando-se a compatibilidade dessa prática com os princípios constitucionais da livre iniciativa e da dignidade da pessoa humana;
- A distribuição do ônus da prova, ou seja, se compete ao trabalhador demonstrar a existência de relação de emprego disfarçada ou se caberá ao tomador de serviços comprovar a legalidade da relação contratual estabelecida.
Diante da ampla difusão de informações sobre o caso, faz-se necessário esclarecer que não houve, até o momento, qualquer julgamento de mérito por parte do Supremo Tribunal Federal, muito menos foram fixadas teses definitivas quanto à validade ou não da pejotização de maneira propriamente dita.
As decisões proferidas até aqui têm natureza instrumental e visam conferir segurança jurídica, isonomia e racionalidade processual ao tratamento da matéria, evitando interpretações divergentes e sobrecarga indevida do Poder Judiciário.
Até o julgamento definitivo do mérito pelo Plenário, todos os processos sobre o tema permanecerão suspensos, o que inclui ações em curso na Justiça do Trabalho em diferentes instâncias. A decisão visa assegurar uniformidade jurisprudencial e preservar a autoridade dos precedentes da Suprema Corte.
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