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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou recentemente o Edital PGDAU Nº 6/2024, que institui novas condições para a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União com valor consolidado de até R$ 45 milhões. Esta iniciativa representa uma oportunidade significativa para empresas que buscam regularizar suas pendências tributárias e financeiras.
Quem Pode Se Beneficiar?
Podem se beneficiar empresas que tenham débitos inscritos em dívida ativa da União, desde que o valor total não ultrapasse R$ 45 milhões.
Vantagens Oferecidas
- Prazo de até 120 Parcelas: As empresas poderão quitar suas dívidas em até 120 prestações, permitindo um planejamento financeiro mais acessível.
- Redução de até 100% em Juros, Multas e Encargos Legais: Essa redução proporciona um alívio considerável nos encargos totais da dívida, facilitando a regularização.
- Condições Favoráveis para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Estas entidades poderão usufruir de condições ainda mais vantajosas, com possibilidade de parcelamento em até 145 prestações.
Eligibilidade
Os débitos que podem ser incluídos na transação abrangem aqueles inscritos em dívida ativa, independentemente de estarem em fase de execução ajuizada, terem sido objeto de parcelamento anterior rescindido ou apresentarem exigibilidade suspensa.
Período de Adesão
As empresas interessadas têm a oportunidade de aderir à transação entre os dias 4 de novembro de 2024, às 8h, e 31 de janeiro de 2025, às 19h (horário de Brasília).
Essa transação tributária apresenta-se como uma chance crucial para as empresas regularizarem suas pendências fiscais e, consequentemente, retomarem o crescimento de suas atividades com maior tranquilidade. Recomenda-se que os empresários busquem orientação jurídica e contábil para avaliarem as melhores estratégias de adesão a essa oportunidade.