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Em 31 de janeiro de 2025, o Senado Federal publicou o Projeto de Lei (PL) nº 4/2025, a fim de introduzir mudanças significativas no Código Civil brasileiro. Com quase 900 modificações e a inclusão de 300 novos dispositivos, o PL visa modernizar diversas áreas do Direito Civil, particularmente no que diz respeito ao Direito de Família e ao Direito Sucessório. As alterações propostas têm um potencial impacto direto nas relações das pessoas físicas, exigindo uma revisão cuidadosa dos instrumentos de planejamento patrimonial e sucessório existentes.
Caso sancionado, abaixo destacamos as principais mudanças que esse Projeto de Lei pode trazer para a legislação civil.
Contratualização de Questões Sucessórias
O PL permite a formalização de acordos entre herdeiros sobre a disposição dos bens e a partilha. Esses documentos não serão considerados contratos que dispõem sobre a herança de uma pessoa viva. Além disso, a análise da nulidade de doações será feita com base no valor nominal do excesso na data da doação, corrigido monetariamente até a data da restituição, e não mais na data do falecimento do doador. Tais medidas buscam dar maior segurança aos participantes da sucessão e minimizar conflitos familiares.
Regime de Bens
A proposta altera significativamente como os regimes de bens podem ser concebidos. Pactos conjugais poderão ser celebrados antes ou depois do casamento, sem efeito retroativo. Os casais poderão, por exemplo, definir que os primeiros anos de casamento seguem a separação total de bens, alterando para a comunhão parcial a partir de um tempo determinado, sem a necessidade de ação judicial para a mudança. Essa flexibilidade permitirá que as famílias tratem seus bens de forma mais adaptada às realidades de suas relações.
Pensão Alimentícia Compensatória
A nova estrutura para pensão alimentícia introduz a categoria de alimentos compensatórios, que devem ser pagos ao cônjuge ou companheiro que sofrer uma queda brusca no seu padrão de vida devido ao divórcio ou à dissolução da união. O projeto supera debates anteriores ao estabelecer que, mesmo nos casos de separação total de bens, o juiz pode fixar a pensão em favor do cônjuge que dedicou tempo aos cuidados da casa e da família, reconhecendo o impacto econômico dessa escolha.
Herança Digital
A inclusão de bens digitais na herança é uma inovação importante, reconhecendo que ativos como contas de redes sociais, senhas e arquivos digitais possuem valor econômico. Entretanto, mantendo a privacidade, as mensagens pessoais do falecido estarão protegidas e só poderão ser acessadas se o falecido o tiver disposto em sua declaração de última vontade ou com autorização judicial.
Quem Tem Direito à Herança?
As mudanças no PL também revisam a ordem de sucessão, assegurando que filhos gerados por técnicas de reprodução assistida post mortem sejam incluídos como herdeiros. Os herdeiros que não forneceram assistência ou abandonaram o falecido poderão ser excluídos da herança. Além disso, o cônjuge é afastado do rol de herdeiros necessários, alterando a ordem de participação na sucessão, o que reflete uma modernização nas relações familiares.
Liberdade do Testador
Outro ponto relevante é que o testador não precisará mais justificar a imposição de cláusulas como inalienabilidade e impenhorabilidade sobre os bens da legítima, permitindo maior liberdade na disposição de seu patrimônio.
Agilidade no Processo de Inventário
O PL introduz mais agilidade ao processo de inventário, permitindo que o juízo do inventário atribua participações societárias ou imóveis aos herdeiros de maneira mais direta, priorizando aqueles que já são sócios ou utilizam os bens.
Necessidade de Revisão dos Planejamentos Patrimoniais
Diante de todas as inovações apresentadas, que poderão entrar em vigor no prazo de um ano após a aprovação, é fundamental que as famílias revisem seus mecanismos de planejamento patrimonial e sucessório. Essa atualização não apenas garantirá a conformidade com a nova legislação, mas também oferecerá maior estabilidade e segurança na gestão dos bens e nas relações familiares.
A abordagem proativa diante das mudanças do PL nº 4/2025 é essencial para ajustar os interesses patrimoniais às novas realidades jurídicas brasileiras, garantindo que os direitos e interesses de todos os envolvidos sejam resguardados.